Funcionária que foi desligada em 2011 e trabalhava na função de vendedora, a empresa deseja recontratá-la como Vendedora Trainee, em experiência, como proceder?
Apesar de não ter legislação a respeito de trainee, a finalidade dessa contratação como empregado, são para pessoas em início de carreira que serão treinados para executar a função contratada, normalmente recém-formados.
Se a empresa já contratou anteriormente como vendedora entendemos que não poderá estabelecer que será trainee.
Porém, a CLT não determina em nenhum artigo proibição de contratar novamente empregado como experiência.
Não é usual contratar mesmo empregado na mesma função como experiência, porém, não é proibido.
Importante salientar que para que a empresa novo contrato por prazo determinado com o mesmo empregado, deverá aguardar seis meses para então proceder ao novo contrato, caso contrário seria considerado por prazo indeterminado, conforme art. 452 da CLT.
Portanto, como a rescisão ocorreu em 2011, já transcorreu bem mais que seis meses.
É possível também contratar por prazo indeterminado.
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07/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO