Pagamento de auxílio home office
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Empresa que optar em creditar ajuda mensal na folha aos funcionários que estão integrais ou parcialmente em home office, ter incidência de encargos, como proceder?

Esclarecemos que não há previsão legal expressa, mas por analogia ao art.75-D da CLT as disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.

As utilidades mencionadas não integram a remuneração do empregado.

Assim, entendemos que a ajuda mensal deve ser dada a título de reembolso de despesa, ou seja, a empresa reembolsa os empregados dos gastos comprovados que tiver, caso contrário, será salário.

O reembolso deve passar pela folha de pagamento.

- 26/05/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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