Funcionário contratado para trabalhar em Home Office, precisa ter controle de ponto. Existe adicional em função do trabalho em home office?
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Os trabalhadores em regime de teletrabalho, art. 75 A da CLT (trabalho em home com uso de equipamento de tecnologia da informação - celular, computador, tablet, internet) não estarão sujeitos a controle de ponto, conforme artigo 62, III da CLT., não se aplicando para o mesmo as disposições dos artigos 58 a 74 da CLT.

- 07/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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