Piloto de avião particular está obrigado a realizar o exame toxicológico (Admissão/Demissão)?
Informamos que de acordo com o art. 168, § 6º da CLT, é obrigatório o exame toxicológico na admissão e demissão de empregados motoristas profissionais.
De cordo com o art. 235-A da CLT, são considerado motoristas profissionais empregado:
• I - de transporte rodoviário coletivo de passageiros;
• II - de transporte rodoviário de cargas.
Portanto, conforme o exposto, o piloto não está dentre os obrigados a realizar o exame toxicológico, contudo, deve ser verificado se há obrigatoriedade conforme determinação da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).
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05/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO