Quando a empresa pode fracionar férias, pode ser antes do período aquisitivo?
O empregado somente adquire direito às férias depois de transcorridos 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho.
Período Aquisitivo de Férias
É o período de 12 (doze) meses trabalhados pelo empregado, a contar de sua admissão, para que adquira o direito ao gozo de férias.
Período Concessivo de Férias
É o prazo de 12 (doze) meses subsequentes ao término de um período aquisitivo, onde o empregador deverá conceder as férias do empregado. Observe-se que o empregado deverá sair de férias e voltar das mesmas durante este prazo de 12 (doze) meses.
Gozo de férias:
As férias individuais do empregado só poderão ser gozadas depois de completado o período aquisitivo de 12 meses, conforme "caput" do artigo 134 da CLT.
Desse modo, depois de completado o período aquisitivo de 12 meses, o empregado querendo, poderá fracionar as férias em até 3 períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias, e os demais, não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.
Isso posto, não pode ocorrer o fracionamento antes de completado o período aquisitivo.
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04/11/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO