Empresa pode fazer acordo com o funcionário para reduzir para 0:30 minutos de almoço e sair mais cedo no final do expediente?
O intervalo para repouso e alimentação está previsto no artigo 71 da CLT, onde dispõe que para a duração de trabalho seja superior a 6 horas é obrigatória a concessão do intervalo de no mínimo uma hora e no máximo 2 horas.
O artigo 611-A da CLT permite mediante acordo coletivo ou previsão em convenção coletiva que o intervalo possa ser de 30 minutos.
Portanto, não poderá a empresa reduzir o intervalo de almoço para 30 minutos, ainda que seja a pedido do empregado, mediante acordo individual, somente mediante previsão em convenção coletiva, ou acordo coletivo, ou seja, depende da participação do sindicato. Desse modo, se o sindicato homologar, poderá ocorrer a redução do intervalo para 30 minutos, conforme questionado.
-
04/11/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO