Adicional de transferência
Voltar

Empresa transferiu funcionário e começou a pagar o Adicional de Transferência, entretanto, o funcionário voltou ao lugar de origem, temos que continuar pagando o adicional de 25% em rubrica específica na folha de pagamento. Esta mesma funcionária estará sendo transferida de volta para a Itu em 04/01/2021. Pergunta: É necessário continuar pagando o adicional de transferência?

Esclarecemos que o adicional de transferência é um percentual pago ao empregado para compensar o trabalho exercido fora da localidade onde habitualmente exerce a atividade, esse percentual corresponde a 25% do salário do empregado, conforme § 3º do art. 469 da CLT.

O adicional de 25% somente é devido quando a transferência implicar mudança de domicílio, e for de caráter provisório.

Entende-se como provisório o tempo que o serviço exigir, a fim de atender às necessidades. O prazo de transferência depende de cada caso, sendo definido pelo término do serviço.

Assim, se a transferência não é definitiva ao retornar o adicional deixará de ser pago.

- 09/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser