Quais impostos trabalhistas um consorcio de produtores rurais pessoa física deve pagar, dever cadastrar o CNPJ?
Esclarecemos que se considera consórcio simplificado de produtores rurais, a união de produtores rurais pessoas físicas que, mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos, outorga a um deles poderes para contratar, gerir e demitir trabalhador para a exclusiva prestação de serviços aos integrantes desse consórcio, observado que:
• a) a formalização do consórcio ocorre por meio de documento registrado em cartório de títulos e documentos, que deverá conter a identificação de cada produtor rural pessoa física, seu endereço pessoal e o de sua propriedade rural, bem como o respectivo registro no Incra ou informações relativas à parceria, à meação, ao comodato ou ao arrendamento e a matrícula de cada um dos produtores rurais no CEI; e
• b) o consórcio simplificado de produtores rurais equipara-se ao empregador rural pessoa física.
Conforme IN RFB nº1.863/18 são também obrigados a se inscrever no CNPJ os consórcios de empregadores, constituídos na forma prevista no art. 25-A da Lei nº 8.212/91 (Equipara-se ao empregador rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais, formado pela união de produtores rurais pessoas físicas, que outorgar a um deles poderes para contratar, gerir e demitir trabalhadores para prestação de serviços, exclusivamente, aos seus integrantes, mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos).
Assim, entende-se que a inscrição no CNPJ neste caso será apenas para fins de cadastro, porém, continuará a ser equiparado a um empregador pessoa física.
Base Legal – IN RFB nº971/09, art.165, XIX.
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10/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO