Empresa concedeu 15 dias de férias, quando e vencer o segundo período de férias a multa será proporcional aos 15 dias, como proceder?
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Se do período aquisitivo restou apenas 15 dias sem gozar dentro do período concessivo, o pagamento pelo dobro incidirá apenas sobre 15 dias mais o terço constitucional de 15 dias, interpretação que decorre da leitura do artigo 137 da CLT, uma vez que apenas 15 dias estão fora do período concessivo. |