Funcionária gestante que foi afastada por 90 dias pela sua médica, porém o INSS indeferiu o auxílio-doença, como proceder?
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Esclarecemos que é obrigação da empresa pagar apenas os 15 primeiros dias de afastamento. Se indeferido o benefício, a partir do 16º dia de afastamento a empregada não receberá da empresa e nem da Previdência Social. |