Morar no local de trabalho
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Empregador rural possui funcionário rural que irá morar no local de trabalho, como proceder?

O empregador rural e o empregado rural devem celebrar contrato por escrito de cessão da moradia, com testemunhas e notificação ao sindicato de trabalhadores rurais constando que está cedendo a moradia para aquele empregado e família, nos termos do artigo 9º, § 5º da Lei nº 5.889/1973. Neste caso não haverá integração da moradia no salário deste empregado rural. Ademais, é importante mencionar neste contrato que rescindido o contrato de trabalho, o empregado rural e família devem desocupar o imóvel dentro de 30 dias, nos termos do artigo 9º, § 3º da Lei nº 5.889/1973. Tomando estas providências, provavelmente não terá problemas em eventual ação trabalhista.

Quanto ao desconto, o mesmo é permitido e fica limitado a 20% calculado sobre o salário-mínimo, esta dedução deverá ser previamente autorizada pelo empregado, sem o que será nula de pleno direito, artigo 9º, alínea "a" e § 1º da Lei nº 5.889/1973. Sempre que mais de um empregado residir na mesma morada, o valor correspondente ao percentual do desconto será dividido igualmente pelo número total de ocupantes. É vedada, em qualquer hipótese, a moradia coletiva de famílias.

- 09/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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