Empresa vai efetuar pagamento de valor ref. ajuda de custo, devido os funcionários residirem em outra cidade, podemos lançar em holerite?
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Esclarecemos que o art. 457, § 2º da CLT, determinar que a ajuda de custo não se incorpora ao contrato e nem é considerado como base para incidência ou encargo trabalhista e previdenciário. Assim, entende-se poder ser considerado como ajuda de custo. De forma preventiva, orientamos também verificar junto ao sindicato da categoria.

- 07/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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