Folha de ponto no home office
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No home office tem validade jurídica a folha de ponto (em excel) enviada pelo colaborador assinalando apenas a expressão "home office" nos dias efetivamente trabalhados, inclusive de forma hibrida?

Esclarecemos, que sendo a prestação de serviço por teletrabalho (art.75-A da CLT), estará dispensado da marcação de ponto, conforme art.62 da CLT.

Em se tratando de home office, não há legislação que trate do tema, mas entende-se que a marcação de ponto pode ser feita por via manual, porém devendo constar horário de entrada e saída, bem como o intervalo para repouso e alimentação marcada pelo empregado, não apenas colocar a expressão “home office”.

O mesmo se aplica se o trabalho se der na empresa e em home office.

Em caso de fiscalização, não há previsão legal expressa, mas entende-se que a anotação feita de forma manual, com as anotações devidas, seria o suficiente.

- 05/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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