Empresa pretende contratar funcionário na função de motorista, porém, possui outro funcionário na função de motorista mais antigo, o salário pode ser diferente, como proceder?
Esclarecemos que deve a empresa se ater a equiparação salarial.
Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
Trabalho de igual valor será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.
Assim, para fins de equiparação salarial a empresa deverá considerar o tempo de empresa (não superior a 4 anos) e também o tempo na função (não superior a 2 anos).
Base Legal – Art.461 da CLT.
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05/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO