Abandono de emprego
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Funcionário contratado por experiência de 45 + 45, entretanto, trabalhou alguns dias de desapareceu, enviamos telegrama e não compareceu, como proceder?

Se imediatamente após o término dos 30 dias de faltas injustificadas e consecutivas a empresa encaminhou telegrama ou carta com aviso de recebimento pelos correios e desde que este comunicado tenha sido recebido pelo empregado ou por outra pessoa que resida no mesmo local ou ainda por porteiro do prédio em que mora, a empresa poderá sim realizar a rescisão contratual no décimo dia contado do recebimento deste telegrama ou carta com aviso de recebimento, considerando que houve o abandono de emprego, um dos motivos de justa causa previsto no artigo 482, alínea "i" da CLT.

- 18/11/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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