Empresa possui prestadores de serviço (PJ) e deseja efetivá-los como funcionários, como proceder com o valor do salário, pode ser menor que recebiam?
A lei 6.019/74 possibilita a terceirização das atividades da empresa, desde que de forma regular, com a contratação de empresas de prestação de serviço a terceiros, como regulamentam os artigos 4º-A , 4º-B , 4º-C, 5º-A, 5º-B, 5º-C e 5º-D.
Se realizada a contratação de prestadores PJ de forma irregular, cria vínculo com o tomador, ou seja, os contratos como pessoa jurídica são desconsiderados, e tidos como empregados (pessoa física) desde o início da prestação de serviço.
Dessa forma, se a prestação de serviço no caso presente se dava de forma irregular, o correto é a manutenção do mesmo valor de salário, podendo ainda os prestadores posteriormente, pleitear em juízo o reconhecimento do vínculo empregatício e alteração da CTPS para a admissão desde o início da contratação.
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04/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO