Empresa deve pagar o salário-família durante a licença maternidade?
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Estando a empregada em licença-maternidade, o salário-família será pago pela empresa juntamente com o salário-maternidade, desde que a trabalhadora tenha apresentado a documentação respectiva para o recebimento do salário-família, conforme estipulam os artigos 360, inciso III e 361 da IN INSS 77/2015.

- 04/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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