Obrigação da emissão do PPP
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Qual data passou a ser obrigatório a emissão do documento PPP, como proceder com os funcionários que foram desligados antes dessa data?

Esclarecemos que a partir de 1º de janeiro de 2004, a empresa ou equiparada à empresa deverá preencher o formulário PPP, conforme Anexo XV da IN INSS/PRES nº77/15, de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais cooperados, que trabalhem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, ainda que não presentes os requisitos para fins de caracterização de atividades exercidas em condições especiais, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência.

Para as atividades exercidas até 31 de dezembro de 2003, serão aceitos os antigos formulários, desde que emitidos até essa data, observando as normas de regência vigentes nas respectivas datas de emissão.

Base Legal – IN INSS/PRES nº77/15, art.258.

- 03/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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