Alteração de contrato
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Empresa pode alterar o regime de trabalho do funcionário de intermitente para mensalista, como proceder?

Esclarecemos que não há nada que impeça a alteração de contrato de intermitente para não intermitente, entende-se que neste caso basta que as partes concordem e um adendo ao contrato de trabalho seja feito com as novas regras de trabalho, como jornada de trabalho e salário. Assim, não se faz rescisão contratual.

A legislação também é omissa quanto a 13º salário e férias, como fica o período aquisitivo nestes casos, desta forma, orienta-se que aplique-se o critério mais favorável ao empregado, ou seja, pagar férias e décimo seguindo critérios atuais (não intermitente) excluindo os avos que por ventura tenham sidos pagos como intermitente quando do pagamento das férias.

Para fins de eSocial mudaria apenas a categoria do trabalhador de 111 para 101.

Orientamos que também verifique junto ao sindicato pela falta de dispositivo legal.

- 05/04/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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