Atestado no final do contrato de experiência
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Funcionário antes do final do contrato de experiência, apresenta atestado de 10 dias, que ultrapassa o final do contrato, no caso da empregada doméstica existe tratamento diferenciado, como proceder?

Em caso de um empregado estar em contrato de experiência, faltando apenas 5 dias para o término, e apresentou um atestado de 10 dias, ultrapassando o final do contrato por prazo determinado. Pode a empresa fazer rescisão por término de contrato? As mesmas regras se estendem à empregada doméstica ou há algum tratamento diferenciado? Atenciosamente, Juliana - Escr. Saggin

Até os primeiros 15 dias do atestado médico devem ser remunerados pelo empregador, de conformidade com o artigo 75 do Decreto 3.048/99 e este período não ocorre a suspensão do contrato, porque muito embora não exista a prestação de serviço, o empregado recebe o salário normalmente, trata-se de interrupção do contrato de trabalho.

Já no caso de atestado superior a 15 dias, o empregado ao ser encaminhado para a Previdência Social, tem o contrato suspenso, ficando em licença não remunerada, de acordo com o artigo 476 da CLT.

Isso posto, no caso presente, a empresa vai pagar apenas os 5 primeiros dias do atestado médico que coincidem com o prazo final do contrato de experiência e como o contrato não estará suspenso, poderá a empresa fazer o término do contrato, mas como o empregado não estará trabalhando para receber a comunicação do fim do contrato, deve a empresa enviar um telegrama com AR informando o término e o prazo de 10 dias para ele comparecer na empresa para receber as verbas rescisórias.

Em relação à empregada doméstica, como o atestado é inferior a 15 dias, cabe ao empregador doméstico remunerar, como prevê o artigo 72, inciso II do Decreto 3.038/99, e neste caso, vai aplicar a mesma situação acima descrita, ou seja, o empregador doméstico só pagaria 5 dias do atestado médico que coincidem com o prazo final do contrato de experiência e faz rescisão no término, enviado telegrama com AR.

- 25/02/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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