Empresa com obrigatoriedade de entregar a DCTF Web desde Abril/2019, não efetuou as transmissões em tempo, e recolheu os impostos previdenciários através de GPS, como proceder para regularizar?
Esclarecemos que a partir da utilização da DCTFWeb para confissão das contribuições previdenciárias e devidas a outras entidades e fundos (terceiros), o pagamento dessas contribuições deve ser efetuado, exclusivamente, por meio de DARF, emitido pela própria aplicação.
Iniciada a obrigação de apresentação da DCTFWeb, as empresas não devem efetuar recolhimento em GPS. Em caso de dificuldades no fechamento do eSocial e/ou Reinf, ou seja, quando o contribuinte não conseguir incluir parte dos fatos geradores no eSocial e/ou na EFD-Reinf, o recolhimento das contribuições previdenciárias não escrituradas deve ser efetuado em DARF Avulso, emitido pelo sistema Sicalcweb.
Assim, tendo em vista que o documento utilizado para recolhimento foi indevido (GPS), entende-se que neste caso deverá ser feita a PERD/COMPweb para constituir esse crédito para posterior compensação em DCTFWeb; e deverá ser feito o recolhimento do DARF atualizado com juros e multa.
-
25/02/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO