Obrigação acessória da DCTWeb
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A obrigação acessória para o eSocial DCTweb é obrigatória para empresas optantes do Simples nacional?

Esclarecemos que a DCTFWeb para a empresa optante pelo Simples Nacional terá início a partir da competência julho de 2021.

No período de apuração em que não houver fatos geradores a declarar, a DCTFWeb deve ser gerada com o indicativo “sem movimento”, a partir do preenchimento e transmissão dos eventos periódicos de fechamento das escriturações digitais (eSocial e EFD-Reinf).

Sendo assim, se a empresa não tem movimento eSocial e nem EFD-Reinf , deverá enviar essas escriturações sem movimento e consequentemente deverá enviar também a DCTFWeb sem movimento.

Base Legal – IN RFB nº2.055/2021 e Manual de orientação DCTFWeb versão 1.3.

- 02/06/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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