Alteração de local e jornada
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Loja de shopping, em que os funcionários seguem escala de 180h mensais, sairá para loja de rua, e necessita que os funcionários passem para escala de 220h mensais, como proceder?

Se os empregados passarão a laborar 220 horas mensais, a empresa precisará aumentar o salário destes colaboradores de acordo com o novo número de horas mensais que irão realizar, isto posto, não há como apenas alterar a jornada sem alterar o salário destes empregados.

Neste caso os empregados deverão autorizar por escrito neste aditivo contratual que concordam com a alteração da jornada e que não há nenhum prejuízo advindo desta alteração, nos termos do artigo 468 da CLT, pois estas são as condições essenciais de qualquer alteração contratual.

- 27/04/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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