Recebeu dívida em mercadorias
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Empresa recebeu uma dívida resultado de uma ação judicial, recebendo como parte de pagamento, roupas e calçados, pode vender para os funcionários com desconto em folha, como proceder?

A legislação trabalhista e jurisprudência apenas autorizam o desconto no salário do empregado somente para descontar adiantamento salarial; desconto previsto em lei, como por exemplo, imposto de renda e contribuição previdenciária e descontos previstos em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho para beneficiar o empregado, como por exemplo, inclusão em plano odontológico ou ainda em plano de saúde. Confira o que prevê a CLT e jurisprudência dominante sobre o assunto:

“Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

Súmula nº 342 do TST

DESCONTOS SALARIAIS. ART. 462 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.

Portanto, a venda de roupas e calçados aos empregados , resultado do pagamento da dívida que uma empresa tinha com V.Sa, não pode ser descontado do salário destes empregados porque não encontra respaldo legal e jurisprudencial que autorize esta situação.

A infração ao que preceitua o artigo 462 da CLT, comina em multa administrativa aplicada pelo fiscal do trabalho no valor de R$ 402,53 dobrada na reincidência, nos termos do artigo 510 da CLT, combinado com a Portaria MTb nº 290/1997, atualizada para reais pela CENOFISCO.

- 28/04/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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