Empresa que contrata um MEI, para serviços administrativos, quais os encargos?
A empresa contratante de serviços por intermédio do MEI, terá a contribuição previdenciária patronal de 20%, quando contratá-lo para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, desta forma, o MEI será informado em GFIP como categoria 13 e na parte “ocorrência” deverá ser lançado o código “05” para que não seja calculada a contribuição previdenciária dele e calcule somente os 20% patronal.
Também será informado na categoria 741 - Contribuinte individual - Microempreendedor individual, no eSocial.
Caso a prestação de serviços não seja de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, o MEI não será informado no eSocial e nem na GFIP.
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02/08/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO