Funcionária estava afastada pelo INSS, retornou e deseja pedir demissão por acordo, como proceder com o período de estabilidade?
Ela fazendo a opção por acordo, teremos que aguardar o período de estabilidade? Ou ela pode abrir mão da estabilidade?
Informamos que se não houver previsão de estabilidade em acordo ou convenção coletiva no retorno do afastamento de auxílio-doença comum, não há impedimento para que seja feito a rescisão por acordo entre as partes.
Se constar estabilidade em acordo ou convenção coletiva no retorno do afastamento de auxílio-doença comum, a rescisão por acordo será permitida se o sindicato não se opor.
Caso o afastamento seja auxílio-doença acidentário, a empregada terá 12 meses de estabilidade no retorno do afastamento, no qual, não orientamos que ocorra a rescisão por acordo entre as partes e nem dispensa sem justa causa e o pedido de demissão somente terá validade com a assistência do sindicato, conforme art. 500 da CLT.
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03/08/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO