Afastamento da gestante antes do parto
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Qual o procedimento para o afastamento da funcionária gestante antes do parto. É necessário requerer o benefício no INSS?

A empregada pode entrar em licença-maternidade até 28 dias da data provável do parto, nos termos do artigo 392, § 1º da CLT. O requerimento é feito diretamente ao empregador com apresentação de atestado médico, salvo se a empregada for intermitente ou empregada de MEI, que nestes casos deve requerer ao INSS, conforme determinam os artigos 100-A e 100-B do Decreto nº 3.048/1999, incluído pelo Decreto nº 10.410/2020.

Nos casos em que o empregador é quem paga, pode deduzir o valor na guia da Previdência Social, nos termos do artigo 72, § 1º da Lei nº 8.213/1991.

- 09/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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