Estabilidade do programa BEM
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No cálculo da estabilidade do programa BEM, os períodos em que o funcionário esteja afastado pelo INSS podem ser contados para abater os dias de estabilidade, ou só os 15 primeiros dias do atestado?

Trata-se de tema controverso, vez que não há previsão expressa na MP 1045/21.

O art. 10 da citada MP 1045/21 possui previsão especificamente para os casos de salário maternidade e trabalhadores que já haviam usufruído o benefício ainda na versão da MP 936/20. Mas é silente quanto ao auxílio-doença.

Assim, teoricamente para trabalhadores que estão em auxílio-doença e simultaneamente gozam estabilidade relativo a Benefício Emergencial, o período de auxílio-doença não afetaria/suspenderia essa estabilidade, vez que não há previsão legal nesse sentido, contudo essa consultoria, por máxima cautela, recomenda suspender a contagem da estabilidade durante o gozo do auxílio-doença, evitando assim controversas sobre o tema.

- 09/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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