No término do contrato por prazo determinado de Jovem Aprendiz é devido fazer a GRRF?
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Esclarecemos que o término de contrato do menor aprendiz deverá ser feito a GRRF para fins do saque do FGTS, por mais que não se tenha a multa.

- 02/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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