Funcionário irá iniciar curso superior em faculdade pela manhã e solicitou a empresa redução de jornada e salário para meio período, como proceder?
Quando se trata de alteração que implique na redução do salário contratual (ainda que se mantenha o valor hora), há que se exigir a existência de previsão em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. Em outros termos, necessária é a previsão em Convenção e a assistência do ente sindical, pois na forma do artigo 7º, inciso VI da Constituição da República /88, a redução salarial pressupõe disposição expressa em cláusula da Convenção ou acordo firmado perante o sindicato, para que tenha validade.
Isso posto, para que se possa fazer a redução do salário proporcionalmente à jornada, ainda que seja a pedido do trabalhador, só poderá ser feito com a homologação do sindicato, não sendo válido acordo individual.
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26/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO