Temporário para terceirizado
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Funcionário foi contratado como temporário, podemos fazer a transação para terceirizado, sem precisar demitir o funcionário, como proceder?

Informamos que não é possível efetuar a situação proposta na consulta.

Conforme se verifica no artigo 4º da lei 6.019/74, a terceirização para ser válida se dá com a contratação de uma pessoa jurídica, ou seja, a empresa contratante realiza contrato com uma empresa de prestação de serviço a terceiros, e é a empresa prestadora de serviços quem contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, para disponibilizar para os seus tomadores.

A validade para o funcionamento da empresa de prestação de serviços a terceiros, se verifica no artigo 4º-B da lei 6.019/74.

Ademais, conforme artigo 5º-C da lei 6.019/74 a empresa não pode contratar uma empresa de prestação de serviço a terceiros onde figure como sócio ex-funcionário que figure como sócio desta empresa prestadora antes de 18 meses após a rescisão, exceto se o mesmo for aposentado:

"5º-C Não pode figurar como contratada, nos termos do art. 4o-A desta Lei, a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados".

- 26/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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