Com a queda da MP 927, como proceder com as eleições da CIPA e seu mandato?
Esclarecemos que não há uma previsão legal, porém, com o fim da MP nº927/2020 as eleições devem voltar normalmente. Contudo, se a empresa está em trabalho home office, teletrabalho, entende-se que neste caso deve aguardar o retorno integral das atividades da empresa para realização das eleições. Neste caso, orienta-se fazer um documento informando ao sindicato e Ministério do Trabalho e Emprego.
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05/11/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO