Licença-maternidade após demissão
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Funcionária foi demitida em junho/20, depois de quatro meses informou que está grávida, poder utilizar a previdência para licença-maternidade?

Conforme artigo 137 da IN 77/2015 do INSS, mantém a qualidade de segurado por 12 meses a contar do mês seguinte em que o segurado deixar de contribuir, ou por 24 meses se tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção, e sem perda da qualidade de segurado.

Portanto, a princípio, esta ex-funcionária se manteria na qualidade de segurada até junho/2021 ainda que não efetuasse recolhimento, e se a criança nascer após o mês de junho/2021 não terá direito ao salário-maternidade pago pelo INSS.

Dessa forma, para garantir o direito de manutenção como segurada da Previdência Social, após terminar de receber o seguro-desemprego, poderá pagar a GPS como segurado facultativo, código 1406, sem perder o seu direito ao salário-maternidade, como prevê o § 3º artigo 148 da IN 77/2015. Só deverá contribuir como autônomo (contribuinte individual), se estiver em atividade remunerada condição obrigatória de recolhimento, do contrário, será como segurado facultativo.

- 10/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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