Retornou durante as férias coletivas
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Funcionário retornou do auxílio-doença durante as férias coletivas da empresa, como proceder?

Neste caso a empresa terá que conceder do dia 04/01/2021 até 11/01/2020 licença-remunerada a este colaborador, vez que não poderá iniciar as coletivas no transcurso das mesmas e também não poderia gozar férias individuais, porque estas férias devem ser comunicadas com pelo menos 30 dias de antecedência, o que não seria possível fazer em razão do empregado estar com o contrato de trabalho suspenso em razão do auxílio-doença. Isto posto, resta apenas a possibilidade de efetuar o pagamento deste período como licença-remunerada.

- 09/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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