Retirada maior que o salário-mínimo
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MEI recebe pró-Labore superior ao salário-mínimo, ele precisa pagar o INSS sobre esse valor?

Esclarecemos que não existe dispositivo legal que impeça a retirada de pró-labore pelo MEI.

A contribuição previdenciária do MEI será de 5% sobre o valor do salário-mínimo recolhida no DAS, mesmo que a retirada de pró-labore seja superior ao salário-mínimo.

Base Legal – Lei Complementar nº123/06, art.18-A; Lei nº8.212/91, art.21,§2º.

- 06/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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