Empresa poderá descontar do período aquisitivo de férias, os dias em que esteve com contrato de trabalho suspenso durante a pandemia?
Esclarecemos que não há desconto a ser feito mas prorrogação do período aquisitivo das férias para os empregados que ficaram com o contrato suspenso conforme Lei nº14.020/2020.
No caso da suspensão contratual, será suspensa a contagem dos avos de férias durante a suspensão, retomando a contagem de onde havia parado até completar 12/12 avos após o término da suspensão.
Orientamos, preventivamente que, a empresa consulte o sindicato da categoria, pois, acordos coletivos podem prever regras específicas para férias, desde que mais vantajosas para o trabalhador.
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28/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO