Férias fracionadas em 03 períodos, o funcionário tem direito ao abono pecuniário?
Esclarecemos que não há previsão legal específica, mas entende-se que o empregado tem direito ao abono pecuniário, mas não por cada fracionamento, mas sim pelo direito integral do empregado.
Por exemplo, empregado tem direito a 30 dias de férias e quer converter 1/3 (um terço) em abono pecuniário, assim, terá o empregado direito a 10 dias de abono pecuniária e direito a descansar 20 dias de forma fracionada, devendo um desses períodos de descanso ser de no mínimo 14 dias e o outro de no mínimo 5 dias.
-
04/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO