Empresa possui acordo de banco de horas de 3 meses, entretanto, por solicitação dos funcionários, desejam antecipar? Empresa pode oferecer os benefícios do funcionário aos PJs?
A empresa deve observar o prazo para quitação do banco de horas que é de três meses, não há previsão legal autorizando a empresa encerrar o banco antes deste prazo com o pagamento adiantado das horas extras.
Não há como efetuar pagamento de benefícios a empresas, neste caso se há um prestador de serviços pessoa jurídica o pagamento a este prestador deve se limitar apenas ao que fora acordado no contrato de prestação de serviços referente a apenas o valor pago pela prestação do serviço sem nenhum outro benefício adicional.
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05/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO