A procuração será válida para que o auxiliar administrativo da empresa possa assinar as carteiras de trabalho e fichas de registro, como proceder?
A procuração deve conter poderes específicos para assinar estes documentos e deve ser outorgada pelo representante legal da empresa, aconselhamos que a firma seja reconhecida porque poderá ser exigida por terceiro com quem o mandatário precise tratar. Não é necessário que seja feita em cartório, pode ser por instrumento particular.
Em que pese não ser objeto da consulta, convém salientar que a CTPS física foi substituída pela CTPS digital, sendo que a CTPS digital é alimentada pelo eSocial, em sendo assim, a empresa não mais precisa assinar a CTPS física de seus empregados, esta situação se deu através da Portaria SEPTR nº 1.065/2019.
E com relação a ficha de registro de empregados existe a opção de efetuar o registro eletrônico também através do eSocial, bastando a empresa informar no evento S-1000, registro 25 que a empresa opta pelo registro eletrônico de empregados.
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05/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO