Qual o valor mínimo do valor da nota fiscal do prestador de serviço para retenção do INSS?
O valor mínimo para recolhimento de GPS passou a ser R$10,00 a partir de 12/01/2012, data da publicação da IN 1.238/12 que alterou dentre outros, o artigo 398 da IN 971/2009 da RFB.
Se o valor correspondente a 11% relativo à retenção previdenciária de cada nota fiscal, ficar abaixo do valor mínimo para recolhimento de GPS (R$ 10,00), a tomadora fica dispensada de efetuar a retenção previdenciária, conforme artigo 120, inciso I da IN 971/09, e não há previsão de acumular para o mês subsequente.
Nesse caso, não haverá retenção sobre a referida nota fiscal de serviço.
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05/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO