Utilizar créditos da retenção do INSS
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Empresa pode utilizar os créditos da retenção do INSS dos serviços prestados na construção, para compensação do PIS e COFINS sobre o faturamento?

É possível compensar o crédito da retenção do INSS dos serviços prestados na construção com débitos referente a PIS e COFINS, desde que o crédito e o débito refiram-se a período igual ou posterior a entrada da empresa na DCTFWeb.

Cabe salientar que, os contribuintes obrigados à entrega da DCTF Web poderão utilizar créditos de origem previdenciária desde que apurados a partir de agosto de 2018 (empresas do 1º Grupo) ou abril de 2019 (empresas do 2º Grupo – faturamento superior a R$ 4,8 milhões) para compensar os débitos com os demais tributos administrados pelo Receita Federal, desde que o débito também se refira aos períodos acima transcritos.

Entendimento que decorre da leitura dos artigos 65 e 76, inciso XX ambos da Instrução Normativa da RFB nº 1717/2017.

- 20/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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