Funcionário na função de motorista testou positivo no exame toxicológico e teve a CNH apreendida, pode ser demitido por justa causa?
Estabelece a letra “m” do art.482 da CLT que é motivo para justa causa a perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
Desta forma, entende-se possível a dispensa por justa causa a apreensão da CNH, porém, pelo toxicológico positivo não se orienta, uma vez que não faz parte do PCMSO da empresa.
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03/05/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO