Empresa possui dois funcionários que estão aposentados por invalidez, podemos cancelar o benefício do convênio médico? Não é possível fazer a baixa da CTPS, correto? mas em relação ao convênio médico é permitido cancelar o benefício para esses funcionários?
Esclarecemos que o empregado aposentado por invalidez, inclusive em decorrência de acidente do trabalho, terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício. Portanto, a empresa não poderá rescindi-lo, conforme art.475 da CLT.
Preceitua a Súmula nº440 do TST que:
“Súmula nº 440 do TST
• AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez”.
Desta forma, para os casos de afastamento previdenciário por acidente do trabalho e aposentadoria por invalidez a assistência médica (saúde e odontológica) concedida deverá ser mantida, inclusive aos dependentes.
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28/04/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO