Empresa de pequeno porte com apenas o sócio, deseja contratar um estagiário, como proceder?
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Esclarecemos que se a empresa não tem empregados, tem apenas o sócio, entende-se que não poderá contratar estagiário uma vez que o sócio não é funcionário/empregado e determina a Lei nº11.788/08 que deve a parte concedente do estágio indicar funcionário de seu quadro de pessoal para supervisionar o estagiário.

- 29/04/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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