Funcionária grávida na produção
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Funcionária que trabalha na produção e ficar grávida, como a empresa deve proceder?

Frisamos ainda que pela Lei nº 14.151/2021, as empregadas gestantes não poderão exercer o trabalho de forma presencial no estabelecimento do empregador, devendo exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, independentemente da atividade desempenhada na empresa.

Portanto, no caso de empregada gestante que trabalha na produção, impossibilitando o trabalho nas condições citadas acima, poderá ser concedido uma licença remunerada durante todo o período, no qual o empregador se responsabilizará pelo pagamento do salário, sem que ocorra a redução ou alterar provisoriamente a função da empregada (sem redução salarial) de maneira que possa executar o trabalho a distância.

- 04/08/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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