Empresa de clube esportivo, emitiu uma nota para uma empresa de produtos de beleza, deve recolher 5% de INSS?
Considerando se tratar de um patrocínio, informamos que a contribuição empresarial da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional destinada à Seguridade Social, em substituição à prevista nos incisos I e II do art.22, corresponde a cinco por cento da receita bruta, decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e de transmissão de espetáculos desportivos.
Base Legal – Lei nº8.212/91, art.22, §6º.
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06/08/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO