Bebê prematuro
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Funcionária teve bebê prematuro gêmeos, a partir de quando deve iniciar a contagem da licença maternidade?

Nos termos da Portaria Conjunta 28/2021, se houver comprovação escrita e assinada por médico da necessidade de internação, o inicio da licença maternidade ( 120 dias) será a partir da alta médica, contudo o período de internação será considerado uma extensão da licença maternidade, não havendo qualquer prejuízo salarial da gestante , conforme artigo 1º paragrafo 2º da citada Portaria Conjunta abaixo:

Art. 1º

• § 2º - Para efeitos administrativos, a data de início do benefício e data de início do pagamento continuam sendo fixadas na data do parto ou até 28 dias antes do parto mas, nos casos em que mãe (segurada) e/ou filho necessitarem de períodos maiores de recuperação, o Salário-Maternidade será pago durante todo o período de internação e por mais 120 dias, contados a partir da data da alta da internação do recém nascido e/ou de sua mãe, o que acontecer por último, desde que presente o nexo entre a internação e o parto e observado o § 3º e o disposto nos §§ 5º e 6º do art. 3º.

• § 4º - O período de internação passou a ser considerado um acréscimo no número de dias em que o benefício será pago, ou seja, não será limitado aos 120 dias.

• § 5º - Não cabe adoção dos procedimentos previstos nesta Portaria nas situações em que o período de repouso anterior ou posterior ao parto for aumentado em duas semanas, uma vez que o pagamento desse período já é previsto no § 3º do artigo 93 do Decreto nº 3.048/99.

- 10/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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