Empresa optante pelo simples nacional pode contratar estagiário?
Não existe impedimento legal para a empresa optante do simples nacional contratar estagiários.
O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando, nos termos do artigo 1º, § 1º da Lei nº 11.788/2008. Isto posto, se houver no projeto pedagógico do curso o aprendizado de vendas, a empresa do ramo do comércio poderá contratar este estágio para esta área.
- 13/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO