Implementar banco de horas
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Empresa pode implementar o Banco de Horas com acordo diretamente com o funcionário?

Informamos que de acordo com o § 2º do art. 59 da CLT, poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

Contudo, de acordo com a reforma trabalhista, é possível a empresa firmar o banco de horas individualmente, por escrito com os empregados, sem a participação do sindicato, se as horas do banco forem compensadas (descansadas) dentro de um prazo de 6 meses (art. 59, § 5º), caso contrário, dependerá exclusivamente de acordo firmado com o respectivo sindicato, cuja compensação das horas ocorrerá dentro de um período máximo de 1 ano, de acordo com o art. 59, § 2º e conforme art. 611-A, inciso II, ambos da CLT.

- 10/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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