Rescisão por acordo
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Como proceder a rescisão por acordo entre as partes?

Na rescisão por acordo o aviso prévio pode se dar pela modalidade indenizada ou trabalhada, conforme determina o artigo 484-A da CLT.

Portanto, se a empregada acordar com seu empregador que o aviso será trabalhado, trabalhará 30 dias e caso possua ampliação do aviso prévio de 03 dias a cada ano trabalhado, estes dias que ultrapassarem o prazo de 30 dias devem ser indenizados pela metade dos dias, uma vez que o Tribunal Superior do Trabalho - TST não permite que o empregado labore mais que trinta dias do aviso prévio.

Exemplo aviso trabalhado:

Empregada tem direito a 36 dias de aviso prévio, sendo que ela e o seu empregador acordaram que o aviso seria trabalhado. Neste caso a empregada vai laborar 30 dias, sendo que os 06 dias restantes, serão indenizados pelo empregador na proporção de 03 dias (metade de 06 dias).

No entanto, se as partes combinarem que o aviso será indenizado, o empregador indenizará metade dos dias que a empregada fizer jus.

Exemplo aviso prévio indenizado:

Empregada tem direito a 36 dias de aviso, rescisão por acordo, partes acordaram que o aviso seria indenizado. O empregador indenizará para esta empregada a título de aviso prévio 18 dias.

- 10/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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